segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Planejamento Urbano de Belo Horizonte

O artigo abaixo, publicado no jornal Estado de Minas de hoje, fala sobre o planejamento urbano de Belo Horizonte. Segundo o texto e a reportagem, a legislação urbana da capital mineira precisa ser revista e atualizada com urgência.

Não só tendo em vista a verticalização do Buritis, mas do vetor sul como um todo. Além, é claro, de outras ocupações legais ou não, principalmente as questões das favelas, das ocupações irregulares de imóveis e dos prédios desocupados e ociosos.

Como o artigo fala, a administração pública atua no solo de Belo Horizonte independente de aprovação ou não das leis.

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Planejamento urbano precisa amadurecer
Geraldo Magela Costa*

Aprovados em 1996, o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) de Belo Horizonte foram revistos em 2000, a partir dos resultados da primeira Conferência Municipal de Política Urbana realizada entre fins de 1998 e início de 1999. Uma segunda conferência ocorreu em 2001 e 2002, com o mesmo objetivo de promover a revisão desses dois textos e procurando incorporar novos instrumentos de política urbana, criados e regulamentados pelo Estatuto das Cidades em 2001. Os principais resultados da conferência foram submetidos a apreciação e aprovação da Câmara em setembro de 2005 por meio do Projeto de Lei 655. Aprovado em primeiro turno em dezembro de 2006, tal projeto vem, desde então, passando por um processo de constantes retiradas e retornos à tramitação para votação em segundo turno.

Enquanto isso, a administração de Belo Horizonte não está parada em relação ao planejamento e à gestão dos processos de ocupação e ao uso do solo. O planejamento e a gestão urbanos poderiam, portanto, prescindir de um Plano Diretor e uma Lei de Uso atualizados? Por um lado, deve-se ter em conta que ambos são apenas instrumentos de planejamento e de gestão. Quando se pensa no planejamento urbano como processo, é também imprescindível a construção de uma prática contínua de base técnica e participativa. Em Belo Horizonte, observa-se que isso vem ocorrendo desde 1993. É um processo complexo, uma vez que combina medidas imediatas, necessárias ao atendimento das urgentes carências socioespaciais, com a busca constante da consolidação de um processo de planejamento que incorpore a pesquisa e a visão de longo prazo, orientadas pelas necessárias mudanças sociais e estruturais.

Por outro lado, as decisões da segunda conferência, que contaram com ampla participação da sociedade civil, não podem ser negligenciadas. São decisões que incorporam propostas de mudanças e novos instrumentos de planejamento e de gestão que poderão trazer contribuições importantes para a consolidação da prática de planejamento urbano. Trata-se de um processo que exige tempo, uma vez que deve incorporar e aperfeiçoar formas de planejamento e de gestão técnicas e participativas em um contexto complexo, de natureza social, que é a cidade brasileira. Enfim, é um processo que não coaduna com eventual forma de gestão que tem o choque, a busca urgente da eficiência administrativa, como característica principal.

* Professor do Departamento de Geografia e do Programa de Pós-graduação em Geografia da UFMG

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