segunda-feira, 15 de junho de 2009

Ocupação Dandara, um direito constitucional

"Desde 09 de abril de 2009, mais de mil famílias sem-casa e sem-terra resistem na Comunidade (Ocupação) Dandara, onde ocuparam cerca de 400 mil metros quadrados de terreno abandonado, no Céu Azul, região na Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. Dia 09 de junho de 2009, o desembargador Tarcísio José Martins Costa, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cancelou a decisão de outro desembargador que tinha suspendido uma Liminar de reintegração de pose e reabilitou a Liminar de reintegração de posse em nome da construtora Modelo, autorizando assim que a Polícia faça o despejo das mais de 4 mil pessoas pobres que estão lá. O povo não tem para onde ir, tem direito de permanecer na posse do terreno abandonado há 40 anos e está disposto a resistir a uma tentativa de despejo."

Analisando o caso, o jurista e professor da PUC Minas e UFMG, José Luiz Quadros, afirma que as famílias que ocupam o terreno abandonado devem ficar no local pois, dentre outros fundamentos, "não há no caso da ocupação Dandara nenhuma justificativa para se comprometer a VIDA de milhares pessoas em nome de um direito de propriedade que jamais cumpriu sua função social que, portanto, não existe mais".

Para o professor, "o direito de propriedade como direito absoluto há muito não existe mais, em nenhum ordenamento jurídico do mundo. Desde que as pessoas perceberam, em diversos lugares e em diversos momentos, que a terra e os bens naturais do planeta são limitados, e que um direito de propriedade que se fundamentava nos antigos argumentos naturalizantes do liberalismo econômico não mais se sustenta diante das necessidades humanas e da igualdade jurídica, o direito de propriedade passou as ser condicionado ao cumprimento de função social". Portanto, afirma ele, "a propriedade não é e não pode ser mais importante do que a vida digna e livre".

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